Controle de Processos

Newsletter

Últimas notícias

Prefeito de Jandira é condenado por improbidade administrativa

Sentença determina a perda do cargo.   A 2ª Vara da Comarca de Jandira condenou, por improbidade administrativa, o prefeito Paulo Fernando Barufi da Silva e a secretária de saúde pela contratação irregular de organização para prestação de serviços. Os agentes públicos foram condenados a indenizar o município pelos danos causados, no montante de R$1,75 milhões cada um, corrigido monetariamente e acrescidos de 1% de juros ao mês desde a data da citação; à perda da função pública; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; e à suspensão dos direitos políticos por oito anos, para o ex-prefeito, e por cinco anos, para secretária. A organização social foi multada em R$ 3,5 milhões; deverá restituir R$1,75 milhões ao município, equivalente ao total dos valores recebidos; e foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos.  Consta dos autos que, em abril de 2017, a Prefeitura iniciou processo que tinha por objeto a contratação de organização social para atendimento básico de saúde. Em sua decisão, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei destaca que a contratação não observou os preceitos legais e não foi precedida de processo seletivo que garantisse a observância dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência. Segundo a magistrada, o processo administrativo serviu apenas para conferir aparência de legalidade. Uma vez contratada, a organização social usou os recursos públicos indevidamente. Contratou terceiros sem prévia cotação de preços, pagou por serviços não relacionados ao contrato, deixou de apresentar notas fiscais e prestou serviços de má qualidade. “Os desvios praticados pela FENAESC apenas foram possíveis porque os requeridos Jaqueline e Paulo deixaram de certificar-se da idoneidade da entidade, deixaram de consignar cláusulas precisas acerca do objeto e das obrigações da entidade no contrato de gestão, deixaram de exigir a observância dos procedimentos legais para contratação de terceiros e transferiram à administração da entidade vultosas somas sem prévia comprovação de que seriam utilizadas para a finalidade a que se destinavam”, ressaltou a juíza.  Cabe recurso da decisão.    Processo nº 1004758-88.2017.8.26.0299   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial 
03/07/2020 (00:00)

Localização

Escritório

Largo Sete de Setembro,  34  , 8º andar
-  Liberdade
 -  São Paulo / SP
-  CEP: 01501-050
Visitas no site:  73206
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia